Bem Vindo ao Pontos de Parada e Descanso - PPD
Para a melhoria das condições de trabalho dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros foram publicadas as Leis nº 12.619/2012 e nº 13.103/2015, que além de tratarem do exercício da profissão de motorista, abordam também a regulamentação dos Pontos de Parada e Descanso.
Na Portaria nº 944 de julho de 2015 o Ministério do Trabalho e Emprego define as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos Pontos de Parada e Descanso. Os estabelecimentos interessados em se tornarem um PPD devem fazer o cadastro pelo site para que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) possa analisar, e posteriormente vistoriar o estabelecimento, tendo em vista o cumprimento da legislação em vigor.
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Consulte os Estabelecimentos aprovados como Pontos de Parada e Descanso (PPD)